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Sancionada lei que prevê fornecimento gratuito de cannabis medicinal

Redação RJ Cidades
Redação RJ Cidades
Publicado em 06/12/2023 · 17h46
Sancionada lei que prevê fornecimento gratuito de cannabis medicinal

Decisão foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado do Rio desta quarta-feira (6)

O Governo do Rio sancionou um projeto de lei que prevê o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CDB) no SUS para pessoas de baixa renda. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial.

No mês passado, o projeto já havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O medicamento é usado no tratamento de pacientes com doenças como autismo e epilepsia. Porém, seu alto valor prejudicava o acesso ao mesmo.

A lei autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.
A proposta foi criada pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB). A medida vai beneficiar a população hipossuficiente, que não tem condições de arcar com os custos do tratamento.

Além do Rio, atualmente outros estados brasileiros, como São Paulo e Goiás, também tem uma legislação que busca facilitar o acesso ou prevê fornecimento gratuito pelo SUS à cannabis medicinal, seja via produção nacional ou importação.

De acordo com o projeto, para ter acesso ao tratamento com canabidiol, o paciente deve realizar o procedimento padrão do SUS, seguir as orientações atualizadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e apresentar prescrição médica acompanhada por laudo.

O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.

A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as estampas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.

Fonte: O DIA
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