A Lei Municipal 1.577/2020 obriga os estabelecimentos da cidade de Búzios a disponibilizarem cartaz informativo com o número 180, que serve de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica.
Nos últimos dias, a secretária Daniele Guimarães, junto com a equipe da Secretaria da Mulher de Búzios, tem percorrido os bairros da cidade para conscientizar os proprietários de estabelecimentos de Búzios sobre a existência e a importância desta lei na proteção de mulheres.
Os estabelecimentos devem expor o adesivo, cartaz ou placa em lugar de fácil visualização, podendo sofrer penalidades em razão de descumprimento, que vão desde advertência a multas, cujos valores poderão ser revertidos em programas de prevenção à violência contra mulheres.
Com base na lei, ficam obrigados a disponibilizarem esses informativos os seguintes estabelecimentos:
- Hotéis, pensões, pousadas;
- Bares, restaurantes, lanchonetes;
- Casas noturnas;
- Clubes e associações recreativas;
- Agências de viagens;
- Salões de beleza, academias de dança e ginástica;
- Postos de abastecimento de veículos;
- Mercados e Shoppings;
- Edificações comerciais e as ocupadas por órgãos públicos.