Recadastramento de produtores rurais no Rio: prazo até março para manter isenção de ICMS na conta de luz

O Conselho de Consumidores da Enel Rio orienta os produtores rurais do estado a realizarem o recadastramento obrigatório até 31 de março de 2025 para manter a isenção do ICMS na conta de energia elétrica. A comprovação anual da atividade rural é necessária para continuar recebendo o benefício.

Em parceria com a FAERJ e a FETAG, o Conselho de Consumidores da Enel Rio divulga a importância do recadastramento. A presidente do conselho, Marta Menezes, ressalta a importância de não perder o direito à isenção por falta de informação. A isenção do ICMS é concedida a produtores rurais e aquicultores que atendem aos critérios da legislação estadual. Os documentos necessários incluem a Inscrição Estadual de Produtor Rural ativa, DECLAN-IPM com movimento, e Declarações de Exercício de Atividade.

O recadastramento pode ser feito online ou presencialmente nos Sindicatos Rurais ou escritórios locais da Emater-Rio. Produtores que não se recadastrarem perderão a isenção e poderão ter os valores do ICMS lançados nas faturas seguintes. A isenção do ICMS reduz os custos dos produtores rurais, contribuindo para a manutenção da produção agropecuária e competitividade do setor. O Conselho de Consumidores da Enel Rio reforça a importância do recadastramento para evitar imprevistos.

Para mais informações, os produtores podem procurar os sindicatos rurais, a FAERJ, a Emater-Rio ou acessar o site www.isencaoicmsluzruralrj.com.br

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