O Estado do Rio de Janeiro contará com a Política Estadual de Formação e Incentivo de Influenciadores Digitais

RJ CIDADES – REDAÇÃO – 18 DE JULHO DE 2026 – O Estado do Rio de Janeiro contará, de forma inédita, com a Política Estadual de Formação e Incentivo de Influenciadores Digitais. É o que determina a Lei 11.285/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e oficialmente publicada no Diário Oficial.

A nova norma busca reconhecer, apoiar e capacitar criadores de conteúdo que utilizem o alcance de suas redes sociais para difundir valores positivos, contribuindo diretamente de forma ativa para o desenvolvimento social da população fluminense.

Critérios de Enquadramento e Temáticas Estimuladas
A legislação estabelece critérios claros sobre o perfil dos profissionais impactados pela medida. Serão considerados influenciadores digitais aptos aos benefícios da política pública aqueles que produzirem conteúdos com caráter estritamente positivo e transformador, abrangendo as seguintes frentes temáticas:

Alfabetização midiática e combate à desinformação: Iniciativas voltadas a ensinar o público a consumir conteúdos de forma crítica;

Divulgação científica e educacional: Produções baseadas rigorosamente em evidências consolidadas;

Promoção dos direitos humanos, diversidade e inclusão: Pautas de conscientização social e respeito às pluralidades;

Uso responsável e seguro das plataformas digitais: Orientações sobre segurança digital, privacidade e comportamento saudável em redes sociais.

Foco em Acessibilidade e Inclusão Social
Um dos pilares mais importantes da nova diretriz do estado contempla de forma direta a promoção da inclusão digital e social. O texto legal confere ênfase especial e prioritária a criadores de conteúdo que possuam algum tipo de deficiência.

Diversidade na Produção de Conteúdo: O incentivo governamental alcançará ativamente influenciadores digitais com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de produtores com deficiências auditivas, visuais, motoras e intelectuais.

Com a publicação em Diário Oficial, a lei entra em vigor, aguardando agora as regulamentações complementares do Poder Executivo para detalhar os formatos práticos de capacitação oferecidos aos criadores fluminenses.

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