“Somente será permitido o uso pedagógico do celular ou com a autorização do professor em sala de aula. A intenção das medidas é que o aluno participe da aula efetivamente e não seja distraído por algum tipo de artifício tecnológico. A Educação pretende uma escola com tecnologia, mas com visão pedagógica e, principalmente, utilização da rede para interação do aluno, tornando a aula mais atrativa. A medida é necessária para um ambiente mais saudável, evitando violência e interação externa do aluno”, disse a secretária de Educação, Leandra Lopes.
Desde a última quinta-feira (21), está proibida a utilização de celulares e equipamentos eletrônicos nas escolas públicas municipais. Eles só serão permitidos, de forma silenciosa, no intervalo para alimentação e descanso ou de acordo com as orientações dos profissionais de ensino. Fora estes momentos, os aparelhos deverão ficar guardados na mochila do aluno, desligados ou no modo silencioso (sem vibração).
Caso a norma seja descumprida pelo estudante, ele deverá entregar o dispositivo ao educador, que somente o devolverá, ao final do turno escolar, ao responsável, que precisará assinar o termo de ciência sobre a infração disciplinar. Manter o celular ou equipamento eletrônico ligado durante o horário das aulas (exceto em condições especiais previstas na Instrução Normativa); a recusa de entregar o celular ao educador e ainda captar, reproduzir, enviar dados ou arquivos de áudio ou audiovisuais em ambiente escolar sem autorização de um profissional de ensino passam a configurar indisciplina grave.
A Instrução Normativa também menciona que os responsáveis devem orientar os estudantes sobre o uso adequado e sem tempo excessivo de utilização de celulares e demais aparelhos eletrônicos. Além disso, ressalta que estes dispositivos, quando utilizados em sala de aula, devem ser ferramentas de aprendizagem e não motivo de distração ou interrupção do processo educacional. O texto na íntegra da Instrução Normativa 02/2023 está disponível no Portal da Prefeitura de Macaé.
Uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos – Os dispositivos serão permitidos quando autorizados previamente pelo profissional de ensino; exclusivamente para fins pedagógicos; sob a orientação e supervisão do profissional de ensino; durante o período de intervalo; para os estudantes público-alvo dos atendimentos AEE e APE ou com problemas de saúde que necessitam destes equipamentos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade.
Fonte: Prefeitura