Educadores já podem solicitar ampliação de carga horária para 30h/semanais

O prazo para que professores da rede municipal de ensino participem do cadastro de interesse visando à ampliação de carga horária foi aberto nesta segunda-feira (8) pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. O objetivo é a elaboração de estudo técnico sobre a capacidade da Administração Pública em migrar educadores estatutários para 30 horas semanais. O cadastro continuará aberto até 8 de maio deste ano. Clique AQUI para participar.
Segundo a secretária de Educação, Tânia Alberto, a portaria número 37 que regulamenta o processo foi publicada na edição suplementar do Diário Oficial do município de quinta-feira (4). Acesse AQUI. “Podem participar os professores I – 16 e 20 horas, e os professores II – 22 horas e 25 horas”, explicou Tânia.
Quando esse prazo do cadastro finalizar, a Secretaria vai publicar no Diário Oficial a comissão constituída para Estudo Técnico e Operacionalização das etapas referentes ao processo. Tânia falou sobre as vantagens do processo:
“É muito importante saber que o nosso plano de carreira do magistério é muito antigo. De lá para cá, muitas alterações na legislação, inovações, outras práticas de ensino e outras necessidades foram surgindo, a exemplo do que a própria pandemia mostrou. Também a educação pública, especialmente a básica, precisa se adequar a esses novos tempos. Uma dessas ferramentas do ponto de vista qualitativo, tanto no que se refere aos alunos quanto aos professores, é tentar reduzir o tempo que o professor passa em deslocamento de uma unidade de ensino para outra. E ainda tentar criar condições para que o professor permaneça mais tempo com seus alunos de modo a dar mais qualidade ao tempo de ensino e de aprendizagem, de cooperação que existe para ambos os lados, e, ainda, criar melhores condições de trabalho”, explicou Tânia.
Segundo ela, a carga horária estendida dá ao professor um ganho salarial direto, porque ele passa a receber mais horas no seu salário base. “Isso representa um benefício direto e, com isso, todas as gratificações também são impactadas. Em relação aos professores II, a melhor vantagem para o aluno é que ele permanece com o mesmo professor todos os dias da semana, sem precisar trocar por um professor complementador”, analisou.
Ela acrescentou que eles continuarão fazendo jus ao que a lei prevê que é um terço da sua carga horária. Dessa forma, um professor de 30 horas passará a ter 20 horas de trabalho com o aluno e 10 horas de trabalho pedagógico para as atividades relacionadas diretamente à docência, como formação, elaboração de atividades, reuniões pedagógicas, encontros com pais, preenchimento de diários, elaboração das aulas, correção das atividades, ou seja, com o tempo destinado às atividades fora da sala de aula também respeitado e mais qualidade ao trabalho do professor, uma vez que ele não interrompe o ciclo com os alunos”, destacou.
Para o professor I, segundo Tânia, a vantagem está também na organização dos horários. “Ele passa a ter um número maior de aulas. Ao invés de dar 13 aulas semanais passará a ter 20 aulas e 10 de planejamento. Com isso é possível atender um número maior de turmas, na mesma disciplina ou na disciplina diversa que tenha adesão ao seu currículo profissional, permitindo, ainda, que ele possa complementar sua carga horária com o Regime Especial de Trabalho (RET)”.
Para longo prazo, para efeito de carreira, “pensando lá na frente, na aposentadoria, esse será o maior benefício direto: saber que ao final da jornada, também passará a ter uma aposentadoria com um salário melhor. Isso faz toda a diferença”, comentou a secretária.
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