A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizou audiência pública nesta segunda-feira (25) sobre a criação do Estatuto do Trabalho, conforme a sugestão legislativa (SUG) 12/2018, encaminhada ao Senado por quatro associações vinculadas à Justiça do Trabalho. Os convidados criticaram as alterações nas leis trabalhistas ocorridas nos últimos anos, como a autorização para a terceirização da atividade-fim e o esvaziamento de competências da Justiça do Trabalho.
A audiência pública atendeu a requerimento (REQ 8/2023) do senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a reunião. Segundo Paim, a sugestão popular foi uma reação à aprovação da reforma trabalhista em 2017 (Lei 13.467, de 2017) e seus retrocessos quanto aos direitos laborais.
— Isto que nós queremos: trabalho decente para todos. Não dá mais para sermos notícia internacional como país que ainda tem trabalho escravo, por exemplo — declarou o senador.
Terceirizações
O presidente da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho (ALJT), Hugo Cavalcanti Melo Filho, explicou que o trabalho análogo à escravidão se desenvolve com a “possibilidade de terceirizações sem limites”. Segundo Melo Filho, essa é uma das três questões “mais angustiantes para a classe trabalhadora”, juntamente com o fim da contribuição sindical e a falta de vínculo profissional entre trabalhadores de aplicativos e as respectivas empresas de tecnologia.
— Talvez [a terceirização da atividade-fim seja] o problema mais grave gerado pela reforma trabalhista. No extremo, chegamos no trabalho escravo. Temos constatado que os últimos resgates [de trabalhadores] mostraram que as empresas terceirizadas que arregimentam trabalhadores, que depois são submetidos a condições análogas à escravidão. A outra questão, a incapacidade dos sindicatos de mobilização da classe trabalhista e a redução da militância, isso muito como efeito da eliminação das fontes de custeio dos sindicatos. Como terceira questão, o [problema] dos trabalhadores de plataformas [aplicativos de celular]. Parece que caminhamos por uma via que reconhece direitos mínimos a esses trabalhadores, mas sem qualquer possibilidade de equiparar a trabalhador em geral — afirmou o magistrado.
Trabalhadores de aplicativo
Segundo o doutor em Desenvolvimento Econômico da Universidade Estadual de Campinas (UniCamp) Marcelo Prado Ferrari Manzano, os motoristas de aplicativo e outros profissionais semelhantes são prejudicados por uma mudança no sistema econômico e social influenciada pelo mercado financeiro desde os anos 70.
— O iFood [empresa de entrega de refeições] começa como marketplace [modelo de negócio que coloca em contato comprador e vendedor] e cobra uma taxa por isso. Vai ganhando como intermediário de mão de obra […]. Em seguida, vai migrando para uma empresa de crédito […]. A gente vai percebendo que o iFood passou por vários setores e ele se anuncia como do setor de tecnologia, que não ‘põe a mão’ em nada. Curiosamente, tanto o iFood como muitas dessas empresas não realizam lucro. Eles oferecem ao mercado um tipo de negócio que parece muito promissor, vendem isso no mercado [financeiro]… Essas empresas passam a se valorizar apenas na especulação. Isso acontece com Uber, com iFood, com Nubank… Qual a cereja do bolo dessa modelagem de valor? É oferecer um negócio que é imune às relações de trabalho. Os donos do capital vão buscar valorizar seu patrimônio cada vez menos [por meio] da produção, de acúmulo real de capital. Aqueles que podem tentam transferir essas incertezas [dos ganhos especulativos] para os elos mais fracos do sistema. [Os trabalhadores de plataforma] ainda são uma minoria, mas me parece que é a ponta de lança de uma transformação que deve ser cada vez mais presente — explicou o economista.
Manzano mencionou políticas adotadas por outros países como alternativas a esse arranjo. Segundo ele, a Dinamarca passou a tributar a renda e patrimônio das empresas independentemente da quantidade de seus empregados. Já na China, há empresas estatais que gerem os contratos de trabalho e direcionam os profissionais para as empresas.
Justiça do Trabalho
Diretora de assuntos jurídicos da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Carolina Pereira Mercante apontou que decisões de tribunais superiores diminuíram a esfera de atuação da Justiça do Trabalho. Para ela, é importante que as ações de trabalho dos servidores públicos sejam julgadas pela Justiça do Trabalho. Atualmente, a justiça comum é a responsável.
— Tudo o que foi debatido aqui depende de um Poder Judiciário especializado. Já temos o artigo 114 da Constituição, que diz que a justiça do trabalho é competente para julgar as ações oriundas das relações de trabalho. Infelizmente, muitas decisões do STF [Supremo Tribunal Federal] e do STJ [Superior Tribunal de Justiça] limitam essa competência — disse a procuradora.
A juíza Dayna Lannes Andrade demonstrou a mesma preocupação. Ela lembrou que o STF decidiu que a “competência para julgar as lides de representantes comerciais autônomos é da justiça comum”, em prejuízo da justiça especializada. O caso foi julgado em 2020.
Para Paim, a Justiça do Trabalho atua de forma benéfica na mediação de discussões trabalhistas, resolvendo o problema sem precisar que se torne um processo judicial.
— Quando era sindicalista, eu ia construir acordo na Justiça do Trabalho, que acabava mediando, chamando as partes, discutindo… Ela cumpre um trabalho fundamental.
O Consultor do Senado Luiz Alberto dos Santos criticou a prevalência de negociações coletivas entre trabalhadores e patrões sobre a lei trabalhista. Essa foi uma das alterações feitas pela reforma trabalhista de 2017.
Resumo
O consultor também apresentou as principais mudanças propostas pela SUG 12/2018. Para ele, a proposta corrige injustiças causadas pela reforma de 2017.
— Temos 595 artigos concluindo por um novo estatuto, que tem um papel fundamental: assegurar estabilidade a um marco jurídico. A terceirização [é] vedada, exceto em caso de trabalho temporário, transporte de valores e vigilância. Trabalho intermitente [também é] vedado, que é muito importante. E trabalho temporário [permitido] somente para substituir pessoal permanente ou situação excepcional. [A proposta prevê] proteção contra a demissão a partir de dois anos antes da idade mínima para a aposentadoria e jornada de 40h semanais, que já vem sendo adotada em muitos países do mundo. [Também prevê] salário mínimo com garantia de aumento real baseada na variação do Produto Interno Bruno [PIB], obrigação de [correção] salários pela inflação, e a [prevalência do] negociado sobre o legislado somente se mais benéfico ao trabalhador.
A audiência pública também teve contribuição da pesquisadora da UniCamp Marilane Teixeira, do desembargador do Trabalho Luiz Alberto de Vargas e de outros cinco convidados.
Nova CLT
Chamada de “novo Estatuto do Trabalho”, “nova CLT” ou “CLT do Seculo 21”, a SUG 12/2018 está em tramitação na CDH.
A sugestão foi apresentada por meio do portal e-Cidadania pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), pela ANPT e a ALJT.
A sugestão legislativa foi arquivada em dezembro de 2022 em razão do encerramento da legislatura, mas foi desarquivada a pedido do presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), que também é relator da matéria e requerente do ciclo de audiências. Caso aprovada, a SUG 12/2018 passará a tramitar como projeto de lei, primeiramente na própria CDH.
Fonte: Agência Senado
Foto: Pedro França