A Rede Pública Municipal de Ensino de Rio das Ostras alerta sobre o uso de celulares nas escolas. A Lei n° 15.100, de 13 de janeiro de 2025, regulamenta a utilização de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, restringindo o uso de celulares durante as aulas, recreios e intervalos. A Secretaria de Educação, Esporte e Lazer enfatiza a necessidade do envolvimento das comunidades escolares para a adesão à norma.
A nova Lei Federal visa criar um ambiente mais favorável ao aprendizado e ao bem-estar dos estudantes, destacando a importância da saúde mental de crianças e adolescentes. A secretária de Educação, Esporte e Lazer, Marcele Raquel, ressalta a necessidade de adaptações na rotina escolar e conscientização de alunos e profissionais.
O Ministério da Educação (MEC) lançou cartilhas de conscientização para escolas e redes de ensino, disponíveis em https://mecred.mec.gov.br/colecao/16247
O uso de celulares continua permitido em situações de perigo, necessidade ou caso de força maior, além de fins pedagógicos, com autorização de profissionais de educação, e para acessibilidade, inclusão, atendimento às condições de saúde dos estudantes e direitos fundamentais.
Segundo o MEC, o uso pedagógico de celulares, quando integrado ao planejamento pedagógico de forma intencional e reflexiva, pode ser uma ferramenta relevante para ampliar o acesso à educação e enriquecer práticas de ensino, especialmente em contextos de desigualdade. A educação digital e midiática são abordagens estratégicas para desenvolver habilidades críticas, éticas e cidadãs no uso de informações e tecnologias digitais.